Quais doenças crônicas que dão direito a aposentadoria?

Algumas doenças crônicas podem afetar a qualidade de vida do indivíduo e, por isso, o portador dessas condições pode receber direito à aposentadoria no INSS, pela debilitação e incapacidade de trabalhar regularmente.

Continue a leitura para saber quais doenças crônicas que dão direito a aposentadoria e como funciona o processo de perícia. Confira:

Primeiramente, o que é uma doença crônica?

As condições denominadas doenças crônicas são problemas de saúde persistentes, duradouras e geralmente incuráveis, que impactam o modo de vida dos portadores através dos sintomas e do acometimento dos sistemas do corpo humano.

Além de proporcionarem prejuízos à saúde geral, uma doença crônica também é capaz de trazer prejuízos à saúde bucal, com sintomas como boca seca e suscetibilidade a doenças periodontais. Logo, além da ajuda médica, pode ser necessário um tratamento multidisciplinar com o seu dentista.

Quais são as normas para se aposentar por doenças crônicas?

Confira, abaixo, alguns dos requisitos, emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a concessão da aposentadoria por doenças crônicas;

  • Carência: É necessário ter realizado pagamento para à Previdência Social por, pelo menos, 12 (doze) meses.
  • Incapacidade laboral: Deverá ser comprovada a incapacidade para o trabalho, diagnosticada através de exames médicos e análise clínica.
  • Laudos e relatórios médicos: Deverão ser apresentados laudos e relatórios médicos bem detalhados, relatando a presença da doença, assim como a gravidade e a incapacidade para trabalhar.

Mas afinal, quais as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria?

Existem diversas condições. Por isso, iremos citar as principais doenças crônicas que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez. Veja:

1. Doenças cardiovasculares

  • Insuficiência cardíaca;
  • Doença arterial coronariana;
  • Cardiopatia isquêmica;
  • Arritmias graves;
  • Doenças valvulares.

2. Doenças mentais

  • Transtornos mentais graves, como esquizofrenia;
  • Transtorno bipolar;
  • Depressão grave;
  • Outros transtornos mentais incapacitantes.

3. Doenças neurológicas

  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Epilepsia grave;
  • Doenças neuromusculares;
  • Outras condições neurológicas incapacitantes.

4. Doenças oncológicas

  • Cânceres em estágio avançado;
  • Malignidades incapacitantes para o trabalho.

5. Doenças renais

  • Insuficiência renal crônica;
  • Doença renal em estágio terminal;
  • Outras condições renais graves.

6. Doenças respiratórias

  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
  • Asma grave;
  • Fibrose pulmonar;
  • Outras condições respiratórias incapacitantes.

7. Doenças reumatológicas

  • Artrite reumatoide;
  • Espondilite anquilosante;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Outras doenças reumatológicas incapacitantes.

Sou portador de uma ou mais dessas condições, como consigo me aposentar por invalidez?

O primeiro passo para conseguir se aposentar por invalidez é agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliado o estado de saúde do segurado e detalhada a capacidade de trabalho do portador da doença. 

O agendamento pode ser realizado na Previdência Social ou pelo número 135, pelo segurado ou por um representante legal. Lembrando que, para agendar, o segurado deverá aguardar 16 dias de afastamento do trabalho.

E quais documentos devo apresentar no dia da perícia?

No dia da perícia, o trabalhador deverá apresentar todos os documentos médicos que afirmam e comprovam a incapacidade de trabalhar, inclusive um atestado médico. Além disso, devem ser apresentados laudos, exames, receitas médicas e relatórios médicos detalhados. Confira a lista dos documentos a seguir e se organize:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Caso autorizada a concessão do benefício, o segurado irá receber o seu auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. 

Por outro lado, caso o benefício for negado, poderá ser recorrido num prazo de 30 (trinta) dias, além da possibilidade da entrada com recursos administrativos e orientação jurídica. 

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ser um bom ajudante nesse processo, garantindo proteção aos direitos do segurado.

E como funciona a perícia médica para concessão do benefício?

A perícia médica é realizada por um perito médico do INSS, que irá avaliar as condições de saúde do segurado, assim como a inaptidão para trabalhar. 

Leve todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, relatórios, exames de imagem e etc.

Meu benefício da aposentadoria por invalidez foi negado. E agora?

Caso isso ocorra, o segurado pode recorrer, solicitando um pedido de reconsideração, ou ingressar com uma ação judicial. 

É sempre importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá te auxiliar na entrada com recursos, caso o benefício seja negado.

Como um advogado poderá ajudar a conseguir o Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a reunir os documentos necessários que comprovem a inaptidão para trabalhar e a entrar com recursos caso o benefício seja negado. 

Esse profissional também poderá tentar agilizar o processo de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Poderá, também, conceder as orientações através do conhecimento jurídico, identificando possíveis equívocos e buscando as melhores estratégias. Isso poderá garantir que você receba o valor adequado do benefício e tenha todos os seus direitos protegidos.