Algumas doenças crônicas podem afetar a qualidade de vida do indivíduo e, por isso, o portador dessas condições pode receber direito à aposentadoria no INSS, pela debilitação e incapacidade de trabalhar regularmente.
Continue a leitura para saber quais doenças crônicas que dão direito a aposentadoria e como funciona o processo de perícia. Confira:
Primeiramente, o que é uma doença crônica?
As condições denominadas doenças crônicas são problemas de saúde persistentes, duradouras e geralmente incuráveis, que impactam o modo de vida dos portadores através dos sintomas e do acometimento dos sistemas do corpo humano.
Além de proporcionarem prejuízos à saúde geral, uma doença crônica também é capaz de trazer prejuízos à saúde bucal, com sintomas como boca seca e suscetibilidade a doenças periodontais. Logo, além da ajuda médica, pode ser necessário um tratamento multidisciplinar com o seu dentista.
Quais são as normas para se aposentar por doenças crônicas?
Confira, abaixo, alguns dos requisitos, emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a concessão da aposentadoria por doenças crônicas;
- Carência: É necessário ter realizado pagamento para à Previdência Social por, pelo menos, 12 (doze) meses.
- Incapacidade laboral: Deverá ser comprovada a incapacidade para o trabalho, diagnosticada através de exames médicos e análise clínica.
- Laudos e relatórios médicos: Deverão ser apresentados laudos e relatórios médicos bem detalhados, relatando a presença da doença, assim como a gravidade e a incapacidade para trabalhar.
Mas afinal, quais as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria?
Existem diversas condições. Por isso, iremos citar as principais doenças crônicas que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez. Veja:
1. Doenças cardiovasculares
- Insuficiência cardíaca;
- Doença arterial coronariana;
- Cardiopatia isquêmica;
- Arritmias graves;
- Doenças valvulares.
2. Doenças mentais
- Transtornos mentais graves, como esquizofrenia;
- Transtorno bipolar;
- Depressão grave;
- Outros transtornos mentais incapacitantes.
3. Doenças neurológicas
- Mal de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Epilepsia grave;
- Doenças neuromusculares;
- Outras condições neurológicas incapacitantes.
4. Doenças oncológicas
- Cânceres em estágio avançado;
- Malignidades incapacitantes para o trabalho.
5. Doenças renais
- Insuficiência renal crônica;
- Doença renal em estágio terminal;
- Outras condições renais graves.
6. Doenças respiratórias
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
- Asma grave;
- Fibrose pulmonar;
- Outras condições respiratórias incapacitantes.
7. Doenças reumatológicas
- Artrite reumatoide;
- Espondilite anquilosante;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Outras doenças reumatológicas incapacitantes.
Sou portador de uma ou mais dessas condições, como consigo me aposentar por invalidez?
O primeiro passo para conseguir se aposentar por invalidez é agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliado o estado de saúde do segurado e detalhada a capacidade de trabalho do portador da doença.
O agendamento pode ser realizado na Previdência Social ou pelo número 135, pelo segurado ou por um representante legal. Lembrando que, para agendar, o segurado deverá aguardar 16 dias de afastamento do trabalho.
E quais documentos devo apresentar no dia da perícia?
No dia da perícia, o trabalhador deverá apresentar todos os documentos médicos que afirmam e comprovam a incapacidade de trabalhar, inclusive um atestado médico. Além disso, devem ser apresentados laudos, exames, receitas médicas e relatórios médicos detalhados. Confira a lista dos documentos a seguir e se organize:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Caso autorizada a concessão do benefício, o segurado irá receber o seu auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.
Por outro lado, caso o benefício for negado, poderá ser recorrido num prazo de 30 (trinta) dias, além da possibilidade da entrada com recursos administrativos e orientação jurídica.
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ser um bom ajudante nesse processo, garantindo proteção aos direitos do segurado.
E como funciona a perícia médica para concessão do benefício?
A perícia médica é realizada por um perito médico do INSS, que irá avaliar as condições de saúde do segurado, assim como a inaptidão para trabalhar.
Leve todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, relatórios, exames de imagem e etc.
Meu benefício da aposentadoria por invalidez foi negado. E agora?
Caso isso ocorra, o segurado pode recorrer, solicitando um pedido de reconsideração, ou ingressar com uma ação judicial.
É sempre importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá te auxiliar na entrada com recursos, caso o benefício seja negado.
Como um advogado poderá ajudar a conseguir o Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a reunir os documentos necessários que comprovem a inaptidão para trabalhar e a entrar com recursos caso o benefício seja negado.
Esse profissional também poderá tentar agilizar o processo de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Poderá, também, conceder as orientações através do conhecimento jurídico, identificando possíveis equívocos e buscando as melhores estratégias. Isso poderá garantir que você receba o valor adequado do benefício e tenha todos os seus direitos protegidos.
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